Novas Regras do Código da Estrada já estão em vigor

codigoO novo ano traz novas regras no código da estrada, que já estão em vigor desde as 24 horas deste 1 de Janeiro de 2014. Ao longo do dia de hoje, o Major Rogério Copeto, do Comando de Évora da GNR, explica na antena da Rádio ELVAS as principais alterações.

Há novas regras para a circulação em rotundas, limites de velocidade para zonas de coexistência, transporte de crianças, alteração das taxas de álcool no sangue para profissionais de transporte de pessoas, mercadorias e emergência, sendo as mudanças mais significativas relativas aos velocípedes.

Por exemplo, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas. Quem vai deixar uma rotunda na primeira saída, deve tomar a via mais à direita. Se vai sair nalguma das saídas seguintes, então deve circular por dentro da rotunda e ir tomando a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa de 60 a 300 euros.

Para quem tem hábito falar ao telemóvel enquanto conduz, atenção que os auriculares duplos vulgarmente fornecidos com os telefones não servem a partir de 1 de Janeiro. Só serão permitidos auriculares simples e a multa para quem utilizar os duplos é, no mínimo, de 120 euros.

No que toca à condução sob efeito de álcool, as regras mudam para quem tem carta de condução há menos de três anos ou é condutor profissional. Para estes, passa a ser uma infracção registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue ou superior. A multa começa nos 250 euros e inibição de conduzir por um mês. Para a generalidade dos condutores, mantêm-se os limites e as coimas actuais, ou seja, não podem conduzir com uma taxa de 0,5 ou superior.