Skip to content

Novas Regras do Código da Estrada já estão em vigor

codigoO novo ano traz novas regras no código da estrada, que já estão em vigor desde as 24 horas deste 1 de Janeiro de 2014. Ao longo do dia de hoje, o Major Rogério Copeto, do Comando de Évora da GNR, explica na antena da Rádio ELVAS as principais alterações.

Há novas regras para a circulação em rotundas, limites de velocidade para zonas de coexistência, transporte de crianças, alteração das taxas de álcool no sangue para profissionais de transporte de pessoas, mercadorias e emergência, sendo as mudanças mais significativas relativas aos velocípedes.

Por exemplo, mudam as regras de acesso e circulação nas rotundas. Quem vai deixar uma rotunda na primeira saída, deve tomar a via mais à direita. Se vai sair nalguma das saídas seguintes, então deve circular por dentro da rotunda e ir tomando a via da direita depois de passar a saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair. Quem não o fizer, arrisca-se a uma multa de 60 a 300 euros.

Para quem tem hábito falar ao telemóvel enquanto conduz, atenção que os auriculares duplos vulgarmente fornecidos com os telefones não servem a partir de 1 de Janeiro. Só serão permitidos auriculares simples e a multa para quem utilizar os duplos é, no mínimo, de 120 euros.

No que toca à condução sob efeito de álcool, as regras mudam para quem tem carta de condução há menos de três anos ou é condutor profissional. Para estes, passa a ser uma infracção registar uma taxa de 0,2 gramas de álcool por litro de sangue ou superior. A multa começa nos 250 euros e inibição de conduzir por um mês. Para a generalidade dos condutores, mantêm-se os limites e as coimas actuais, ou seja, não podem conduzir com uma taxa de 0,5 ou superior.

Compartilhe este artigo: