Amortização antecipada sem cobrança de comissão é possível até final deste ano

Até 31 de dezembro de 2024 é possível reembolsar os empréstimos, de forma total ou parcial, sem que tenha de pagar a comissão por reembolso antecipado.

Estão abrangidos os contratos de crédito habitação com taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável.

Durante este ano é possível amortizar o crédito para compra de habitação própria e permanente, indexado à taxa variável Euribor, sem limite de capital em dívida, sendo que a amortização pode ser total ou parcial, sem pagar a comissão de 0,%% do capital amortizado.

De referir que são pagos 5 euros por cada 1000 euros amortizados quando a comissão é devida.

Excluídos desta suspensão estão os créditos à habitação com taxa fixa, em que a comissão é de 2%, ou seja, de 20 euros por cada mil euros reembolsados.

De salientar que ao amortizar antecipadamente o crédito habitação permite baixar a prestação ao reduzir o valor do capital em dívida e dos juros associados.

Tudo para saber sobre este tema na rubrica da DECO desta semana, com a jurista na Delegação Alentejo, Ana Sofia Rosa, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcasta abaixo: