Utilização do PPR para pagar a prestação da casa em destaque na “Deco”

A possibilidade de se obter benefícios fiscais fez com que os Planos Poupança Reforma, os PPR, se tornassem uma das alternativas para as poupanças da população.

A perspetiva de investimento nestas soluções de poupança é de longo prazo e pretende garantir melhores condições, na reforma, mas como revela Neide Brás, jurista da Delegação da Deco “em condições excecionais podem ser utilizadas antes do prazo previsto”.

Desde 2013, com a publicação da Lei n.º 44/2013, o consumidor “pode utilizar o saldo do seu PPR para pagar prestações do empréstimo à habitação. Aliás, esta lei veio clarificar algumas regras em relativas ao reembolso antecipado de PPR para pagar as prestações do crédito à habitação”.

Os fundos resgatados podem, pois, ser aplicados “tanto para pagar prestações vencidas e não pagas, como para pagar prestações vincendas, não podendo, porém, o resgate ter como finalidade o reembolso antecipado, parcial ou total, do crédito”.

Assim sendo, face à atual subida da Euribor e consequente aumento dos créditos à habitação, as pessoas podem utilizar o PPR para pagar a prestação da casa, mas “pode ter custos associados”, alerta a jurista, “exceto numa situação de desemprego ou de deslocação por razões profissionais”.

A utilização do PPR para pagar a prestação da casa é o tema desta semana da rubrica da DECO.