Tudo o que precisa de saber sobre o IMI na rubrica da DECO

O imposto municipal sobre imóveis (IMI) é pago anualmente pelos proprietários de prédios rústicos e urbanos. A receita reverte para as autarquias, sendo uma das principais fontes de financiamento diretas da administração pública local.

O montante a pagar e o número de prestações está diretamente relacionado com o valor patrimonial tributário (VPT) de cada imóvel, a que acresce a taxa fixada anualmente por cada município, tendo por base os limites estabelecidos pelo Governo.

Para calcular o valor que irá pagar de IMI em 2024 (relativo ao ano de 2023), deverá ter na sua posse a caderneta predial de cada um dos seus prédios.

Em 2024, o IMI continua a ser pago em uma, duas ou três prestações, dependendo do valor total do imposto. Em qualquer dos casos, maio é o mês no qual todos os proprietários não isentos pagam este imposto, ou a primeira prestação do mesmo.

Os meses para o pagamento são os seguintes, consoante o montante de IMI a entregar:

até 100 euros – uma só prestação, em maio;

entre 100 e 500 euros – duas prestações, em maio e novembro;

mais de 500 euros – três prestações, em maio, agosto e novembro.

Se o valor de IMI a pagar for superior a 100 euros e pretender liquidar o imposto de uma só vez, também o pode fazer. Na nota de cobrança da primeira prestação surgem duas referências para pagamento: uma diz respeito à primeira prestação; a outra, à totalidade do imposto.

Este é o tema em destaque esta semana na rubrica da DECO, com jurista na delegação Alentejo, Ana Sofia Rosa, que pode ouvir na emissão às 12.45 e às 16.30 horas ou no podcast abaixo: