A partir de amanhã, 1 de janeiro, só será permitido fumar em restaurantes, bares e discotecas que tenham uma área “igual ou superior a 100 metros quadrados e um pé direito mínimo de três metros”, segundo a portaria 152/2022, dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, publicada a 2 de junho.
Com esta portaria, que impõe requisitos muito mais exigentes de ventilação para as salas de fumo, com condições e custos elevados para os proprietários dos estabelecimentos, os espaços destinados a fumadores “podem ser constituídos até um máximo de 20% da área destinada aos clientes”.
Estas áreas específicas para os fumadores devem ser sinalizadas, sendo eu na porta deve constar informação sobre a lotação máxima. Para além disso, devem incluir dísticos, “em letra bem visível” com “proibida a entrada a menores de 18 anos” e “a qualidade do ar no interior pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.