Apesar de já não ser muito comum, existem casos em que ainda é necessário apresentar um atestado de residência, que comprova a sua residência normal, ou seja, o lugar onde a pessoa vive habitualmente, durante pelo menos 185 dias por ano civil devido a circunstâncias profissionais ou pessoais.
Num artigo da autoria do ComparaJá.pt é explicado que o atestado de residência é normalmente solicitado, para que o cidadão comprove onde reside, junto de entidades estrangeiras para efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos.
A posse do atestado de residência pode servir para beneficiar de uma isenção, de dispensa de retenção ou redução de taxa relativamente a rendimentos a receber provenientes do estrangeiro e ainda documentar pedidos de reembolso de imposto retidos no estrangeiro. Este documento pode ainda ser utilizado no caso de necessitar de rescindir um contrato antes do seu término como, por exemplo, um contrato de telecomunicações devido a mudança de residência, evitando que seja penalizado.
O comprovativo de residência pode ser obtido, presencialmente, nas Juntas de Freguesia e nas Lojas do Cidadão, ou online, através do Portal das Finanças ou do portal da Segurança Social. Através da internet este processo é gratuito. No entanto, caso opte por se dirigir a um dos locais físicos, aí terá custos.
No Portal das Finanças pode solicitar o certificado de residência fiscal que normalmente tem a mesma finalidade que o atestado de residência que pede na Junta de Freguesia. Neste portal deve consultar a área de “Documentos e Certidões” selecionar “Pedir Certidão”; e escolher a opção “Domicílio Fiscal” e, de seguida, carregar em “Confirmar”; depois só precisa de clicar em “Obter” para concluir. O atestado de residência será gerado automaticamente, sem qualquer custo, e ficará disponível na secção “Consultar Certidões” para depois imprimir quando necessitar.
No entanto, alguns prestadores de serviços podem não aceitar a versão digital do certificado de residência fiscal. Nesses casos, terá de se dirigir à Junta de Freguesia ou à Loja do Cidadão e obter o documento físico.
Já na Junta de Freguesia, basta apresentar um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte) para efetuar este pedido. No entanto, cada Junta de Freguesia atua de forma independente e tem regras próprias, por isso, podem ser exigidos outros comprovativos, tais como a assinatura de testemunhas que residam na área, apresentação de um recibo de renda ou do comprovativo de NIF (Número de Identificação Fiscal).
O atestado de residência solicitado na Junta de Freguesia, por norma, não custa mais do que cinco euros. No entanto, este custo pode variar dependendo da respetiva sede. Também o prazo de emissão depende do seu local de residência. No entanto, este comprovativo demora normalmente entre um a três dias úteis a ser emitido. Se optar por pedir o comprovativo de morada numa Loja do Cidadão, tal terá um custo de 5,60 euros.
Caso seja necessário, pode solicitar que o atestado de residência esteja pronto no próprio dia, mas, no entanto, é provável que tenha de pagar uma taxa de urgência adicional.