Programa Bilha Solidária: apoio de dez euros na botija de gás

Os preços da energia têm vindo a ser uma grande dor de cabeça para grande parte das famílias portuguesas, sendo que desde o mês passado que os revendedores de gás engarrafado passaram a poder fixar livremente os preços de venda ao público.

Para mitigar este aumento da fatura energética, o Governo lançou novamente, em outubro, o Programa Bilha Solidária, que prevê um apoio de dez euros por garrafa, por mês, às famílias mais carenciadas.

Na edição desta semana da rubrica da DECO, a jurista na delegação do Alentejo da Associação para a Defesa do Consumidor, Ana Sofia Rosa, explica quem são os beneficiários deste programa e de que forma podem solicitar este apoio.

O apoio do Programa Bilha Solidária destina-se aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica ou de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento da prestação social para a inclusão, pensão social de velhice ou subsídio social de desemprego.

Os consumidores têm direito a um apoio de dez euros por garrafa de GPL, por mês e por beneficiário. Para obter este apoio, os beneficiários devem questionar as Juntas ou União de Juntas de Freguesias para saber todas as condições.

O apoio do Programa Bilha Solidária não é automático, sendo que o valor de dez euros, por garrafa, é pago em dinheiro perante a apresentação de alguns documentos.

Os beneficiários da tarifa social de energia devem dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência e apresentar os seguintes documentos: fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da tarifa social; recibo onde conste o NIF do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da tarifa social, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL; cartão do cidadão ou passaporte do titular do contrato de eletricidade.

No caso de ser beneficiário das prestações sociais referidas terá de apresentar um documento comprovativo do recebimento da prestação social em causa com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio; o recibo da compra da garrafa de gás e os documentos de identificação do titular da prestação social mínima.

A rubrica da DECO desta semana para ouvir, na íntegra, no podcast abaixo.