Sistema de Gestão de Fogos Rurais com medidas diferenciadas para cada região

O novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2022, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República.

João Verde, adjunto das políticas de gestão integrada da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, considera que “há dois grandes desafios em Portugal ao nível do fogo: por um lado, é necessário gerir a paisagem e fazer um uso mais seguro do fogo. Por outro lado, é necessário continuar a proteger as pessoas e os seus bens. Com este sistema, o que fazemos, em grande medida, é especializar essa intervenção e colocar as melhores pessoas a fazer aquilo que elas fazem de melhor. Neste sistema de Gestão Integrada, temos duas grande organização a trabalhar naquilo que são melhoras: a Proteção Civil e proteger as pessoas e o Instituto de Conservação, Natureza e Florestas a trabalhar a paisagem”.

De acordo com responsável, “este novo sistema traz responsabilidades muito claras. Não deixa vazios e, por isso, com ele, sabemos que entidades trabalham em que momentos. Não estamos limitados ao momento em que o fogo está a  acontecer. Há responsabilidades alocadas a várias entidades. Mas temos também aspetos muito importantes como a flexibilidade, uma vez que a forma de trabalhar a sul não pode ser igual à da região norte”.

João Verde assegura que “a prevenção é absolutamente fundamental. É preciso termos um país mais protegido e a paisagem tem que ser compatível com isso. Nós temos trabalho muito intenso, estabelecido com autarquias, associações e cidadãos, porque eles também têm a sua parte nesta prevenção”.

Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o atual sistema de defesa da floresta contra incêndios, de 2006.