Skip to content

Prazo para prova de cofre ou armário não portátil termina dia 31

Tem até dia 31 de julho para fazer prova de cofre ou armário não portátil para guarda de armas de fogo, de acordo com a PSP. Todos os titulares de licença de uso e porte de armas e todos os isentos ou dispensados dessa licença, logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo, ficam obrigados a possuir cofre ou armário de segurança não portátil para guarda da(s) arma(s) – nos termos da Lei nº 50/2019 de 24 de julho, que entrou em vigor a 22 de setembro de 2019 e que operou a 6ª alteração à denominada Lei das Armas, aprovada pela Lei nº 5/2006 de 23 de fevereiro.

Assim, independentemente do tipo de licença, o cofre ou armário de segurança terão de ser não portáteis com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 – S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente ou, na sua existência, por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação – art. º 32º da referida Lei das Armas.

Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo previsto (31 de julho de 2021) permaneçam em incumprimento, poderão vir a ser punidos com coima no valor de 50€ e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação subsequente de coima de 700€ a 7000€ – prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.

É de relembrar que, durante um ano após a entrada em vigor do normativo, ou seja, até 22 de Setembro de 2020, os proprietários de armas de fogo tiveram a obrigação de submeter a plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP (SERONLINE) o comprovativo da sua instalação desses meios de segurança, nomeadamente por intermédio de fatura-recibo ou documento equivalente – nº 2, art. 7º da Lei nº 50/2019.

A PSP apela a todos os detentores e proprietários de armas de fogo para que demonstrem ter cumprido esta obrigação legal, através da utilização da plataforma eletrónica dos serviços online que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc. Em alternativa poderão as provas de cofre ser entregues no Departamento de Armas e Explosivos da PSP, sita na Rua Artilharia Um, n.º 21 em Lisboa ou em todos os Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Territoriais da PSP.

A PSP está disponível para esclarecer todas as dúvidas através dos meios eletrónicos (depaex@psp.pt) e reforça a necessidade, por motivos legais e de segurança, de aquisição atempada dos cofres ou armários não portáteis não reservando essa ação para o final do prazo legal.

Compartilhe este artigo: