O que sucede às dívidas e aos bens de um casal é a questão que se coloca quando um relacionamento chega ao fim. De acordo com a DECO, em situação de divórcio, ambos responderão pelas dívidas contraídas em sede de casamento, exceto no regime de separação de bens.
“No que diz respeito ao crédito à habitação, mesmo que um dos ex-cônjuges se responsabilize pela dívida, perante o credor os dois serão responsáveis e podem vir a ser interpelados a pagar”. Maria Inês Alvarenga (na foto), jurista na delegação de Évora, refere que “seria aconselhável haver uma decisão inicial sobre quem ficará com a casa”.
“No caso das contas à ordem, o seu encerramento só poderá ser feito com o consentimento de todos os titulares. Seria desejável encerrar contas conjuntas antes do divórcio. Contudo, quando houver crédito associado tal não se apresentará viável”, sublinhou.
A DECO aconselha a que as pessoas tomem decisões antecipadamente no sentido de não arrastarem situações de risco de incumprimento.
O que fazer quando um casamento chega ao fim, no que diz respeito a dividas e contas bancárias é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO com Maria Inês Alvarenga, jurista na delegação de Évora da Associação para a Defesa do Consumidor.