Os trabalhadores em situação de desemprego involuntário ou que tenham perdido o respetivo subsídio em 2020 podem pedir o acesso ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.
Podem pedir este apoio os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.
O pedido referente ao mês de fevereiro deve ser feito até ao dia 15 de março na Segurança Social Direta. Já o pedido referente ao mês de janeiro deve ser feito entre os dias 22 e 28 de março, também através da Segurança Social Direta.