No novo confinamento, que durará, pelo menos, até ao final do mês, e para evitar a concorrência desleal, porque há estabelecimentos que estão obrigados a encerrar, o Governo decretou que há um conjunto de artigos que têm de sair das prateleiras dos supermercados.
“A partir das 00h00 do dia 18 de janeiro de 2021, os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, não podem comercializar, em espaço físico, bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do mesmo decreto”, pode ler-se no diploma publicado na sexta-feira em Diário da República.
A lista de artigos ‘proibidos’ nos supermercados é a seguinte:
- Mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar;
- Jogos e brinquedos;
- Livros;
- Desporto, campismo e viagens;
- Vestuário, calçado e acessórios de moda.