Após o Parlamento ter dado “luz verde” à renovação do estado de emergência por mais 15 dias, entram em vigor, a partir das zero horas de amanhã, terça-feira, dia 24 de novembro, um conjunto de novas medidas, que variam consoante o grupo em que os concelhos se encontram agora inseridos, relativamente ao risco de contágio: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.
Contudo, há também regras que serão implementadas, de igual forma, em todo o território nacional (as únicas a serem aplicadas aos concelhos considerados de risco moderado):
- será proibida a circulação entre concelhos das 23 horas, de 27 de novembro, às 5 horas de dia 2 de dezembro, assim como entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de dia 9;
- haverá tolerância de ponto e será suspensa a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, sendo que o Governo apela à dispensa de trabalhadores do setor privado;
- o uso de máscara nos locais de trabalho passa agora a ser obrigatório.
Nos concelhos de risco elevado (com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias):
- é proibida a circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas;
- haverá fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- os estabelecimentos são obrigados a encerrar às 22 horas, sendo que restaurantes e equipamentos culturais podem fechar até às 22.30 horas.
Já nos concelhos de risco muito elevado (concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e risco extremamente elevado:
- é proibido circular na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana;
- é proibido circular na via pública aos sábados e domingos entre as 13 e as 5 horas;
- é proibido circular na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13 e as 5 horas;
- nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15 horas;
- haverá ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- os estabelecimentos são obrigados a encerrar às 22 horas, sendo que restaurantes e equipamentos culturais podem fechar até às 22.30 horas.
No Alentejo, integram a lista de risco moderado os concelhos de Alandroal, Alter do Chão, Arraiolos, Avis, Borba, Castelo de Vide, Fronteira, Marvão e Sousel.
Na lista de risco elevado encontram-se os concelhos de Arronches, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Évora, Monforte, Montemor-o-Novo, Redondo e Vila Viçosa.
Integram a lista dos concelhos de risco muito elevado: Mora, Nisa, Reguengos de Monsaraz e Sines.
Na lista de risco extremamente elevado constam os concelhos de Crato e Portalegre.