Novas medidas de combate à pandemia em vigor a partir da meia-noite

AntonioCostaApós o Parlamento ter dado “luz verde” à renovação do estado de emergência por mais 15 dias, entram em vigor, a partir das zero horas de amanhã, terça-feira, dia 24 de novembro, um conjunto de novas medidas, que variam consoante o grupo em que os concelhos se encontram agora inseridos, relativamente ao risco de contágio: moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado.

Contudo, há também regras que serão implementadas, de igual forma, em todo o território nacional (as únicas a serem aplicadas aos concelhos considerados de risco moderado):

  • será proibida a circulação entre concelhos das 23 horas, de 27 de novembro, às 5 horas de dia 2 de dezembro, assim como entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de dia 9;
  • haverá tolerância de ponto e será suspensa a atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, sendo que o Governo apela à dispensa de trabalhadores do setor privado;
  • o uso de máscara nos locais de trabalho passa agora a ser obrigatório.

Nos concelhos de risco elevado (com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias):

  • é proibida a circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas;
  • haverá fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • os estabelecimentos são obrigados a encerrar às 22 horas, sendo que restaurantes e equipamentos culturais podem fechar até às 22.30 horas.

Já nos concelhos de risco muito elevado (concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e risco extremamente elevado:

  • é proibido circular na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana;
  • é proibido circular na via pública aos sábados e domingos entre as 13 e as 5 horas;
  • é proibido circular na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13 e as 5 horas;
  • nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15 horas;
  • haverá ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • os estabelecimentos são obrigados a encerrar às 22 horas, sendo que restaurantes e equipamentos culturais podem fechar até às 22.30 horas.

No Alentejo, integram a lista de risco moderado os concelhos de Alandroal, Alter do Chão, Arraiolos, Avis, Borba, Castelo de Vide, Fronteira, Marvão e Sousel.

Na lista de risco elevado encontram-se os concelhos de Arronches, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Évora, Monforte, Montemor-o-Novo, Redondo e Vila Viçosa.

Integram a lista dos concelhos de risco muito elevado: Mora, Nisa, Reguengos de Monsaraz e Sines.

Na lista de risco extremamente elevado constam os concelhos de Crato e Portalegre.