Se os seus fornecedores de água, luz e/ou telecomunicações cobrarem por serviços prestados há mais de seis meses, peça a anulação das faturas, conforme refere a Jurista da DECO Maria Inês Alvarenga.
Os consumidores podem opôr-se ao pagamento dos serviços, evocando a prescrição através de carta registada.
Se for necessário peça ajuda à DECO, para ver o seu problema resolvido.