Casas já não podem ser penhoradas pelo Fisco

CasasJá foram aprovados os projetos-lei que determinam que ficam “proibidas todas as vendas de casas de morada de família em processo de execução fiscal, independentemente do valor da dívida fiscal ou da dívida à Segurança Social”. O objetivo desta medida é proteger os contribuintes, evitando que fiquem sem casa.

Contudo, as “habitações de muito elevado valor tributário, exclusão que se justifica para evitar que contribuintes com elevado património se coloquem intencionalmente ao abrigo desta proteção, convertendo o seu património numa única residência de elevado valor” são excluídas desta proibição.

Assim, só podem ser vendidas habitações cujo valor seja superior a 574 mil euros. Caso contrário, o Fisco e a Segurança Social estão proibidos de vender casas que sejam a habitação de uma família, embora as possam penhorar.

Todavia, “para os contribuintes em situações sociais mais frágeis cria-se a proteção adicional de proibição da própria penhora”.