Cavaco Silva pede interrupção do processo contra Carlos Costal

CavacoBO Presidente da República, Cavaco Silva, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR) que “não deseja que prossiga” o processo criminal contra Carlos Costal, instaurado em 2013 pelo Ministério Público, por ter difamado e ofendido a honra do Chefe do Estado”.

Carlos Costal, de 25 anos, foi detido pela PSP no dia 9 de junho de 2013 por injúrias ao Presidente da República, quando o Chefe de Estado visitava os militares instalados na Mata do Emigrante, no centro da cidade de Elvas, para participarem nas cerimónias oficiais do 10 de Junho.

“Tendo sido agora notificado da designação da data do julgamento do cidadão, o Presidente da República entendeu usar da prerrogativa que a lei penal lhe confere”, indicou fonte oficial do Palácio de Belém.

Depois de detido, Carlos Costal foi condenado, em processo sumário, a 200 dias de multa, à taxa de 6,50 euros por dia, depois de o Tribunal de Elvas ter dado como provado que o arguido cometeu um crime de difamação, mas, depois, a PGR explicou que este tipo de crime não poderia ser julgado daquela forma processual (processo sumário).

No dia 14 de junho, o Ministério Público requereu a “nulidade insanável” do julgamento em processo sumário que decorreu no Tribunal de Elvas, dois dias antes, e que conduziu à condenação de Carlos Costal pelo crime de “Ofensa à Honra do Presidente da República”.