Uma advogada, de 42 anos, foi condenada, pelo Tribunal de Portalegre, a sete anos e meio de prisão efetiva por abuso de confiança, burla e prevaricação de advogado.
A mulher, com escritório em Campo Maior, foi condenada pela prática de seis crimes de abuso de confiança, um de burla e nove de prevaricação de advogado.
Além de prisão efetiva, a arguida foi ainda proibida de exercer a atividade de advocacia pelo período de quatro anos. Para além disso, a advogada foi condenada a pagar um montante de quase 55 mil euros a sete ofendidos.
Em julgamento, ficou provado que a arguida recebeu dos lesados quantias para efectuar pagamentos em dívida a instituições financeiras, mas não o efectuou nem fez quaisquer diligências nos processos, tendo gasto o dinheiro em proveito próprio.