Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra ordenação grave. A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h .
E a sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
Os veículos a circular dentro das localidades e que o excesso de velocidade seja mais de 20 km/h a multa pode ir até aos 300 euros. Se a contra ordenação for considerada muito grave e o excesso de velocidade for superior a 60 km/h a multa vai dos 500 até aos 2500 euros.
Se a infração ocorrer fora das localidades a multa mais leve se o excesso de velocidade for mais de 30 km/h pode ir também até aos 300 euros. Se o excesso de velocidade por considerado muito grave e a velocidade for mais de 80 km/h ao permitido a multa vai desde os 500 até aos 2500 euros.