Skip to content

Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de dia 14

AntonioCostaA situação de calamidade deverá ser prolongada depois de 14 de junho, informa o primeiro-ministro, António Costa, à comunicação social, após a realização do Conselho de Ministros desta quarta-feira, dia 2 de junho.

António Costa apela à testagem e pede empenho para que se possa manter a pandemia “sob controlo”. “Todos devem empenhar-se em ser testados, mesmo que não tenham sintomas”, assegura.

O primeiro-ministra revela ainda que a matriz de risco vai passar a aplicar-se de forma distinta nos territórios de baixa e alta densidade populacional.”A pandemia é, em primeiro lugar, difundida pelo contacto humano. Quanto maior é a densidade, maior é o risco. Só serão aplicadas as restrições quando nos territórios de baixa densidade se exceda o dobro dos limiares para os demais territórios”, explica.

Nos concelhos com taxa de incidência superior a 240, o teletrabalho mantém-se obrigatório, os restaurantes mantêm a limitação até às 22.30 horas e, durante o fim de semana, até às 15.30 horas. Batizados, casamentos e outras festividades desta natureza ficam com lotação máxima de 25%.

Quanto aos bares e discotecas, António Costa diz que “infelizmente não há condições para reabrirem, pelo menos, até ao final de agosto”.

A partir de 14 de junho:

– Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas “recomendado nas atividades que o permitam”;

– Restaurantes, cafés e pastelarias vão manter as regras de lotação, mas poderão funcionar até à meia-noite para admissão e 1 hora para encerramento;

– Comércio “deixa de ter restrições específicas” em termos de horário e fica com horário do respetivo licenciamento

– Transportes públicos em que só existem lugares sentados poderão ter a lotação completa;

– Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé poderão ter a lotação de 2/3;

– Os espetáculos culturais podem decorrer até à meia-noite. As salas de espetáculos terão a lotação a 50%. Fora das salas de espetáculo terá de haver lugares marcados e as regras de distanciamento definidas pela DGS;

– Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS. Os recintos desportivos com 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

A partir de 28 de junho e até final de agosto:

– Escalões profissionais ou equiparados podem funcionar dentro dos recintos com lotação de 33%, fora dos recintos com outras regras a definir pela DGS, como por exemplo obrigatoriedade de testagem;

– Lojas de Cidadão passam a atender sem marcação prévia;

– Transportes públicos sem restrição de lotação.

Bares e discotecas vão continuar encerrados, sendo que festas e romarias populares continuam proibidas, assim como casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar com lotação de 50%.

Compartilhe este artigo: