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Federação de Atletismo esclarece norma que implica pagamento de licença para correr

A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) emitiu esta quarta-feira, 26 de março, um comunicado, com vista a esclarecer as notícias que vieram a público sobre uma decisão aprovada recentemente, que vai obrigar, a partir da próxima temporada desportiva, um atleta não federado a pagar uma licença para poder correr.

Com a medida, a FPA pretende que, já na próxima época, todas as provas de atletismo estejam legalizadas, pelo que os participantes precisam de estar licenciados pela federação. Esta licença terá um custo entre os três euros por prova ou de 31 euros por ano.

Contudo, a FPA explica que a medida “aplica-se apenas a atletas não filiados na Federação Portuguesa de Atletismo, nas categorias de absolutos e veteranos”, sendo que os “atletas dos escalões jovens, até sub-18, não pagam qualquer valor, devendo apenas ter seguro válido”. Os atletas filiados, garante a FPA, “não necessitam de qualquer outra licença”.

Esta licença federativa “só será obrigatória nas provas de atletismo pagas e com classificação, com valor de inscrição superior a 5 euros”. “Para todas as provas, mesmo que pagas, mas com valor de inscrição inferior a 5 euros, e sem classificação, não será obrigatória a apresentação da referida licença”, esclarece a federação.

O comunicado para ler na íntegra:

“Face às notícias publicadas nos órgãos de comunicação social relativamente ao projeto de “Filiação por um dia”, vem a Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) esclarecer o seguinte:

Tendo como base o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, conforme a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.o 5/2007, de 16 de janeiro, e com o objetivo de promover uma prática mais segura, regulamentada e sustentada da modalidade, decidiu a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo, levada a efeito no passado dia 22 de Março, iniciar o processo de reestruturação do Regulamento de Filiações, aprovando a criação de uma Licença para participantes em Provas pagas de Estrada, Trail e Montanha.

A medida aplica-se apenas a atletas não filiados na Federação Portuguesa de Atletismo, nas categorias de absolutos e veteranos. Os atletas dos escalões jovens, até sub-18, não pagam qualquer valor, devendo apenas ter seguro válido. Esclarece-se ainda que os atletas filiados na FPA não necessitam de qualquer outra licença.

Esta licença federativa só será obrigatória nas provas de atletismo pagas e com classificação, com valor de inscrição superior a 5 euros. Para todas as provas, mesmo que pagas, mas com valor de inscrição inferior a 5 euros, e sem classificação, não será  brigatória a apresentação da referida licença.

Neste contexto, cumpre-nos informar:

1. Cumprindo o disposto no art.o 9 do Decreto-Lei n.o 248-B/2008, entendeu a Assembleia Geral da FPA, iniciar os procedimentos de alteração do Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos, adequando, assim, a estrutura federativa à evolução da prática da modalidade. Nesse contexto, a 22 de março de 2025, foi levada a discussão na Assembleia-Geral da FPA, que se realizou em Angra do Heroísmo, Açores, uma proposta apresentada pelas Associações de Atletismo de Braga e Setúbal, aprovada por maioria, para criação da “Filiação por um dia”, que permite a obtenção de uma Licença Desportiva, e respetivo seguro, conforme o exigido pelo artigo 42.o da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.o 5/2007, de 16 de janeiro.

Esta medida, defendida na sua generalidade, desde há vários anos, pelas Associações Regionais e Distritais de Atletismo, seguindo o modelo de outras federações congéneres nacionais e internacionais, vai garantir o cumprimento da Lei e salvaguardar a segurança dos praticantes da modalidade, permitindo à FPA controlar e validar todo o processo regulamentar de inscrições. A título de exemplo, refira-se que os Seguros Desportivos e Exames Médicos válidos e atualizados serão obrigatórios e devidamente escrutinados de forma a salvaguardar a integridade física de todos os participantes.

2. Em suma: será exigido ao atleta não federado, no ato da inscrição numa prova, o fornecimento do seu número de filiado na FPA, para concluir o processo. Caso não seja filiado, o atleta poderá completar o processo de forma célere através do Portal FPA, onde, se cumprir os requisitos em termos de documentação e mediante o pagamento de um valor de 3 euros, que já inclui o seguro, obterá de imediato o seu cartão digital de federado, podendo participar na competição em que se inscreve;

3. Os atletas podem optar pela filiação para toda a época, com um valor a partir de 31 euros/ano, com seguro incluído (anual) e que permite, sem exceção, a participação em todas as provas em território nacional. Ao filiar-se o atleta vai usufruir de cartão digital de filiado, acesso aos mais de 100 centros do Programa Nacional de Marcha e Corrida (acompanhamento por técnicos especialistas em marcha e corrida, treinos em grupo, atividade gratuitas e acesso às infraestruturas disponíveis no centro), acesso a perfil, histórico de participações em provas certificadas, ao calendário oficial de atletismo e aos rankings nacionais, além de beneficiar de descontos nos produtos e serviços disponibilizados pela FPA e pelos seus parceiros, entre outras vantagens. Neste caso, sublinhamos, não será necessária qualquer outra licença para participar em competições;

Esta medida permite também aos Organizadores de Eventos Desportivos que assim o entendam, baixar o valor das inscrições, uma vez que o Seguro Desportivo já estará assegurado através da filiação na FPA.

4. Nesta altura, a Direção da FPA, dando seguimento à vontade dos Associados em Assembleia Geral, está a elaborar um novo Regulamento de Filiações de Agentes Desportivos, onde estarão especificadas todas as normas e exceções deste processo que deverá entrar em vigor na próxima época desportiva;

5. O valor auferido pela Federação Portuguesa de Atletismo no âmbito deste processo, será investido no desenvolvimento nacional e regional da modalidade, em articulação com as Associações Regionais e Distritais de Atletismo, com especial foco na formação através do Atletismo Infantojuvenil;

O Atletismo Português, apesar de ser a modalidade nacional mais medalhada em termos Olímpicos, apresentou saldos negativos nos últimos 4 anos, fruto do desinvestimento estatal no desporto, tendência que estamos a tentar inverter através da implementação de medidas estruturais para o desenvolvimento da modalidade. Os recentes resultados desportivos em competições internacionais são um fator extra de motivação para o necessário e fundamental investimento em infraestruturas de apoio ao treino dos atletas e alargamento da base formativa.

O Atletismo Nacional tem de voltar ao Patamar de excelência onde merece estar e o aumento de número de Filiados é uma das bases de suporte para esse objetivo.

Queremos MAIS ATLETISMO!

A Direção da Federação Portuguesa de Atletismo.”

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