Entrou em vigor, esta quinta-feira, 6 de junho, uma portaria que permite aos agricultores portugueses apresentar pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas, nas operações “Diversificação de atividades na exploração agrícola”, “Renovação de Aldeias”, ambas da medida “LEADER” do PDR2020.
Para beneficiarem desta medida, os beneficiários devem manifestar expressamente a opção por esta modalidade junto do IFAP, aquando da apresentação do pedido de pagamento.
A portaria esclarece que o adiantamento contra fatura a conceder deve ser equivalente ao montante que decorre da aplicação da taxa de apoio aprovada sobre os itens elegíveis da fatura, e deve obrigatoriamente ser regularizado no prazo de 45 dias úteis após o seu recebimento, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento integral da despesa.
“Esta portaria acelera a execução dos projetos inseridos na Abordagem LEADER e alivia a tesouraria dos beneficiários nas operações ‘Diversificação de atividades na exploração agrícola’ e ‘Renovação de Aldeias’. Espero que funcione bem para alargarmos o adiantamento contra fatura a outras operações”, disse o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
Nesta alteração estão abrangidos todos os 54 Grupos de Ação Local (GAL) do território continental, num total de 638 operações, estando em causa um apoio por executar de 31 milhões de euros. Este valor representa 16% do valor total aprovado para as Estratégias de Desenvolvimento Local, sendo que a taxa de execução se estima em 75%, o que permitirá aumentar substancialmente a execução, tendo em vista o objetivo da plena execução da Abordagem LEADER.