Arrendar uma casa não é uma tarefa fácil, uma vez que há mais procura do que oferta.
No caso de encontrar casa para arrendar, tenha muita atenção ao contrato para que não saia lesado.
Nos contratos de arrendamento deve estar mencionada a identidade de ambas as partes, incluindo a data de nascimento, a naturalidade e o estado civil, a localização exata da casa que será arrendada, o valor da renda, bem como o regime de atualização da mesma, o momento em que esta deverá ser paga e de que forma e a data da celebração do contrato.
Para além dos elementos mencionados, do contrato de arrendamento podem ainda constar outras cláusulas que sejam acordadas entre as partes e permitidas por lei.
Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo: