DECO explica o que são intermediários de crédito

O intermediário de crédito é uma pessoa singular ou coletiva que “participa ativamente no processo de concessão do crédito e por tal serviço, é e deve ser remunerado”, explica Ana Sofia Baptista, jurista da DECO.

Os intermediários de crédito devem de estar registados e reconhecidos pelo Banco de Portugal. “Contudo, não estão autorizados a conceder crédito, podendo apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores, apoiando na perspetiva da preparação, mesmo que tenham sido apresentados ou propostos por outras identidades”, acrescenta a jurista.

Outra característica destes intermediários, segundo Ana Sofia Baptista, é que “podem celebrar contratos de créditos com outros consumidores, mas somente em nome de uma instituição de crédito ou banco, podendo também prestar serviços de consultadoria e solicitar até recomendações personalizadas sobre contratos de créditos”,

No entanto, o consumidor “é importante saber” que “o crédito só pode ser concedido por uma instituição de crédito que está autorizada pelo Banco de Portugal”, como revela a jurista. Assim sendo, são três as categorias de intermediários de crédito: o intermediário de crédito vinculado; o intermediário de crédito a título acessório e o intermediário de crédito não vinculado.

Estes três tipos de intermediário de crédito “obedecem a regras muito específicas da regulação. No caso dos intermediários de crédito vinculado ou a título acessório, são remunerados pela instituição de crédito com quem têm um contrato. Ao passo que os não vinculados podem ser remunerados pelos consumidores a quem prestam serviço”, afirma Ana Sofia Baptista.

As expressões associadas ao nome intermediário de crédito “são de uso exclusivo dos intermediários de créditos autorizados”, completa a jurista da DECO.

Nesta altura que a palavra crédito faz cada vez mais parte do dia a dia do cidadão, é importante o consumidor, segundo Ana Sofia Baptista, ter atenção à questão dos intermediários de crédito: “porque podemos ter entidades que se apresentam como tal sem o serem, daí ser sempre necessário confirmar o registo junto do Banco de Portugal e a autorização também junto desta entidade (Banco de Portugal)”.

Intermediário de crédito, o que são e como atuam, é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO, que pode ouvir no podcast abaixo: