Foi acordado que, a Junta deverá comunicar à Sala de Contencioso-Administrativo do Supremo Tribunal de Justiça da Extremadura qualquer incidente que afete substancialmente a execução da medida ratificada ou que determine, se for o caso, a oportunidade de levantá-la.
O despacho revela que esta medida de cerca sanitária está “justificada, é necessária e proporcionada para atingir o fim pretendido”, ou seja, “a proteção da vida, saúde e integridade física, ao abrigo dos artigos 15.º e 43.º da Constituição Espanhola, sem seja possível pregar uma violação dos direitos fundamentais de tal entidade que deve ser entendida como desproporcional ou injustificada ”.
Estas cercas sanitárias estarão em vigor até às 23.59 horas do dia 10 de junho.