39 detidos e 80 estabelecimentos encerrados em duas semanas

Foto arquivo39 pessoas foram detidas, 450 autos foram executados pela prática de crimes desobediência, e 80 estabelecimentos foram encerrados pela GNR e PSP, no anterior Estado de Emergência, que vigorou no nosso país, entre 9 e 23 de novembro.

Esta informação foi avançada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, num balanço da atividade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Dos 39 detidos: 13 foram por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório; um por desobediência ao encerramento de instalações; três por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas; nove por desobediência às regras de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares; um por desobediência às regras relativas à atividade física e desportiva; seis por resistência ou coação sobre funcionário; cinco por desobediência ao dever cívico de recolhimento;” e mais “um por desobediência às regras de encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços em concelhos de elevado risco de contágio”.

A GNR e a PSP, no âmbito da sua atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população executaram também 450 autos de contraordenação: 97 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública; 83 por incumprimento do uso de máscara para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas; 77 incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos; 66 por incumprimento de horários; 54 por incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público; 51 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos.

A estas somam-se mais nove por incumprimento da realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de cinco pessoas; oito por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima nos transportes públicos; e mais cinco por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis e, após as 20 horas, em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.