O primeiro-ministro anunciou obrigatoriedade de máscara nos locais de trabalho

AntonioCostaO Chefe de Governo sublinhou que as medidas anunciadas incluem grandes restrições de circulação e “da liberdade individual”

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

– Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro;

– Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;

– Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro. Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro;

– Portugal partido em quatro zonas de risco: Risco extremamente elevado quando há mais de 960 casos de Covid por 100 mil habitantes (47 concelhos); Risco muito elevado quando há entre 480 e 960 casos de Covid por 100 mil habitantes (80 concelhos); Risco elevado quando há entre 240 e 480 casos de Covid por 100 mil habitantes (86 concelhos); Risco moderado quando há até 240 casos de Covid por 100 mil habitantes (65 concelhos).

– 17 concelhos saem da lista de risco elevado: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Golegã, Santa Comba Dão, São Brás de AlportelSousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão, Vila Flor.Restrições nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes:– Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias;

– Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;

– Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;Restrições adicionais nos concelhos com mais de 480 casos (além das anteriores já mencionadas)– Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro: Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;

– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas de feriados): Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h;