Medidas restritivas: Muacho acredita que campomaiorenses vão “dar o exemplo”

JoaoMuachoCampo Maior enfrenta o recolher obrigatório, a partir das 23 horas, desde segunda-feira, por integrar a lista dos concelhos considerados de alto risco, relativamente ao contágio de Covid-19.

O presidente da Câmara, João Muacho, numa mensagem em vídeo, publicado na página de Facebook do município, lembra que “vivemos temos difíceis e de incerteza”, pelo que é necessário cumprir com todas as medidas decretadas pelo Governo, “nomeadamente o recolher domiciliário obrigatório, nos dias de semana semana, entre as 23 e as 5 horas, e no fim de semana entre as 13 e as 5 horas”.

O autarca acredita que os campomaiorenses irão dar “uma resposta positiva” a estas novas medidas, sendo que ficar em casa é, por esta altura, a melhor decisão a tomar. “Irão cumprir e dar o exemplo, como já o fizeram em março e abril. É um esforço adicional que pedimos a todos e que passa por ficar em casa, sempre que possível”, acrescenta.

“Os números em Campo Maior podem induzir em erro: se aparentemente são baixos, comparativamente a outros concelhos, a verdade é que com 19 casos, nos últimos 14 dias, automaticamente Campo Maior entra na lista de concelhos com risco elevado”, explica ainda o autarca.

O presidente da Câmara dirige ainda uma palavra e um agradecimento àqueles que se encontram na linha da frente, deseja as melhoras aos munícipes que se encontram em recuperação e lembra ainda as medidas preventivas que todos devem ter em conta.

Ao dia de ontem, havia registo de 21 casos de Covid-19 ativos no concelho de Campo Maior, sendo que dos 49 registados, desde o início da pandemia, 28 já recuperaram da doença.

Todas as medidas aplicadas ao concelho de Campo Maior e aos restantes 190 que se encontram na lista de risco elevado de contágio:

  • proibição de circulação na via pública entre as 23 e as 5 horas nos dias de semana e a partir das 13 horas aos sábados e domingos. Esta medida prevê algumas exceções (como deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração; por motivos de saúde; para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco; para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes; deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais; para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia; deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2; para urgências veterinárias; deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; por outros motivos de força maior; e regresso a casa proveniente das deslocações permitidas);
  • a possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
  • a possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
  • a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa  de acordo e mediante justa compensação;
  • a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa);
  • dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
  • desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório: para as empresas que laborem neste concelho; para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste concelho;
  • é obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho;
  • encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22 horas (exceto take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car);
  • encerramento de restaurantes até às 22.30 horas. Numa mesma mesma podem estar até seis pessoas, se do mesmo agregado familiar;
  • proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
  • e encerramento dos equipamentos culturais até às 22.30 horas.