Portugueses já podem ter contrato de telecomunicações sem fidelização

MaraConstantinoVerao2016As operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses, a partir de meados de agosto.

Mara Constantino, jurista na delegação de Évora da DECO revela: “a lei das comunicações eletrónicas foi alterada depois de uma petição e de um abaixo-assinado promovidos pela DECO, cerca de 270 mil consumidores reivindicaram e foram atendidos. Estas alterações são bastante positivas para os consumidores, reforço da informação contratual e pré-contratual, maior transparência no período de fidelização, maior ponderação nos encargos cobrados quando há rescisão antecipada do contrato, regulamentação da re-fidelização bem como maior equilíbrio contratual de ambas partes”.

As novas ofertas previstas na revisão da lei só passam a ser obrigatórias a 16 de agosto.

A alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas visa reforçar a proteção dos consumidores que celebrem contratos de comunicações com períodos de fidelização já considerada pela DECO como uma vitória para os consumidores.