Compradores com acesso a dívidas dos condomínios

FaturasA Associação Portuguesa do Consumidor (DECO) pretende que, associado à venda de um imóvel, siga também uma carta do administrador do condomínio onde esclareça a existência ou não de dívidas do antigo proprietário. Contudo, outras associações creem que esta obrigação extra não tem sentido.

A DECO explica que a medida serviria para que “o montante em dívida ao condomínio pudesse ser abatido ao valor recebido pelo vendedor do imóvel”, acrescentando que o objetivo não é responsabilizar o novo proprietário.

Apesar das dívidas aos condomínios existirem, a justiça portuguesa tem “decidido que o novo proprietário não é responsável pelas dívidas ao condomínio do anterior dono”.