O Número de Identificação Bancária (NIB) vai ser substituído pelo Código Internacional de Identificação Bancária (IBAN) já em fevereiro.
Na prática, o código de 21 dígitos passa a ser antecedido do código do país que em Portugal é PT50.
Entre as diferenças resultantes desta alteração contam-se as transferências e débitos diretos efetuados apenas com o NIB e que deixam de ter efeito até ser alterado o código.
Já as operações como o pagamento de salários pelas empresas e instituições, pagamentos a fornecedores ou cobrança de dívidas já automatizadas devem ser alteradas até essa altura.