A partir de 1 de janeiro de 2016, os contribuintes vão poder deduzir no IRS as despesas de saúde com receita médica taxadas com IVA de 23 por cento, entre outras.
O diploma define ainda os códigos de actividade económica a CAE para o comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados e acrescenta a dedução de despesas de educação, atividades de cuidados para crianças, sem alojamento em creches de Instituições Particulares de Solidariedade Social.?