Imposto sobre veículos com isenção para famílias numerosas

CARRO_GenericoA partir de janeiro de 2016, as famílias numerosas passam a ter isenção do imposto sobre veículos.

O valor desta isenção é de 50 por cento na altura da compra de carros com cinco ou mais lugares.

Diogo Henriques, diretor da Nabeirauto, explica quem está abrangido por esta isenção: “agregados familiares que tenham três dependentes a seu cargo, e que pelo menos dois deles tenham idade inferior a 8 anos; o veículo tem que ter cinco ou mais lugares; são apenas considerados automóveis ligeiros com emissões de CO2 iguais ou menores a 150 g/km; e esta isenção não pode ultrapassar nunca o montante de 7 800 euros. Antes de ser feito o pedido da matrícula tem que ser feito um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira para a isenção”.

“Esta é uma medida positiva na medida em que ajuda as famílias a comprar um carro que consiga transportar a família em apenas um veículo a um custo mais baixo”, refere ainda o diretor da Nabeirauto.

Esta nova isenção sobre veículos entra em vigor a partir de janeiro de 2016.