As queimas e queimadas voltaram a ser permitidas, desde o dia 1 de Outubro. Apesar de estar menos calor, é preciso ter sempre em atenção o risco de incêndio previsto para o dia e zona específica.
De acordo com o Sargento-Ajudante David Carrão do Comando Territorial de Évora da GNR, a realização de queimadas só é permitida fora do período crítico de incêndios, carece de licença por parte da câmara municipal e exige a presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, da equipa de bombeiros ou sapadores florestais.
A realização de queimadas sem licença constitui uma contraordenação, cuja coima pode ir de 140 a cinco mil euros, para pessoas singulares, e de 800 a 60 mil, para pessoas coletivas, sublinhou o militar da GNR.
Rui Maneta, chefe de Sala do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Évora, alerta para o factor vento que se deve ter sempre em consideração no dia em que se faz a queimada.
A Guarda Nacional Republicana reforçou, em todo o território nacional, durante toda a fase charlie, de 1 de julho a 30 de setembro, as ações de patrulhamento e vigilância das zonas florestais.
Durante este período a Guarda ativou ainda os seus dispositivos de primeira intervenção nos incêndios florestais, através de militares do Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), e de validação e medição dos incêndios florestais e na investigação das suas causas, através da estrutura do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA).
No âmbito das ações de patrulhamento e vigilância, desde o início do ano, foram registadas 10.415 ocorrências de incêndio, 619.480 fiscalizações, 1.154 contraordenações por infração ao Decreto-Lei 124/2006 previsto no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Foram identificadas 787 pessoas dos quais 70 foram detidos.