A cobrança coerciva de taxas moderadoras em atraso pelas Finanças entrou em vigor há três anos mas ainda não arrancou, estando dependente de um sistema informático que só no final de 2014 começou a funcionar.
De acordo com a legislação publicada em Junho de 2012, “constitui contraordenação, punível com coima, a utilização dos serviços de saúde pelos utentes sem pagamento de taxa moderadora devida, no prazo de 10 dias seguidos após notificação para o efeito”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação da coima.