O novo regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais de companhia, potencialmente perigosos, já está em vigor.
As coimas aplicadas aos donos, foram aumentadas em cerca de 30% relativamente ao previsto no diploma anterior, aplicando-se a casos em que o animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa.
A aprovação aborda ainda a reprodução e criação de animais potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Segundo o Major Rogério Copeto da GNR de Évora, os donos destes animais deverão ter um registo criminal limpo, e deverão comprometer-se a treinar o seu cão.
Entre as situações passíveis de punição com multa ou prisão estão as falta de licença, identificação, registo do animal, falta de seguro de responsabilidade civil, a circulação do animal em lugares públicos ou partes comuns de prédios sem estar acompanhado por maiores de 16 anos, a promoção de lutas entre animais, taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 gr/l dos donos aquando da circulação com o animal, entre outras.
São sete as raças caninas consideradas perigosas ou potencialmente perigosas: cão de fila brasileiro, dogue-argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu.
De acordo com a legislação portuguesa todos estes animais não podem circular na via pública sem açaime.