A Autoridade Tributária (AT) pode ter de devolver dinheiro do Imposto Único de Circulação (IUC) cobrado a mais aos donos de dezenas de milhares de veículos, depois de ter reconhecido que tem usado uma fórmula de cálculo ilegal.
O caso foi divulgado depois de um contribuinte, dono de um automóvel importado da Alemanha, ter recorrido aos tribunais para reclamar o facto de o fisco ter cobrado o valor do imposto como se o veículo fosse de 2007, quando na verdade a primeira matrícula tinha sido emitida no país de origem em 1996.
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O fisco calculava o valor do imposto, ignorando que o carro já tinha 12 anos, tributando-o como se fosse novo em 2008.
A AT reconheceu agora, num despacho da sub-diretora geral dos Impostos, datado de 12 de dezembro de 2019, que o queixoso tem direito à devolução de parte do IUC cobrado em excesso durante quatro anos mais juros de mora, e, por isso, mandou devolver 1048,76 euros ao dono do carro.
Esta forma de calcular o IUC foi usada em dezenas de milhares de carros importados a partir de 2007. Foi considerada uma distorção fiscal ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2018 e levou o Parlamento a corrigir o código do IUC em 2019.
Importa ainda referir que os contribuintes apenas podem reclamar o valor pago em excesso ao longo dos últimos quatro anos, uma vez que a lei coloca esse prazo como limite para reclamações fiscais.
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