As operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a oferecer contratos sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses, a partir de meados de agosto.
Quer a nível pré-contratual, quer durante o período do contrato, as operadoras devem informar o consumidor do período de fidelização e dos custos pela rescisão antecipada em cada momento do contrato em que o consumidor se encontra.
Alexandre Restolho, gerente da Auxitecla de Elvas, esclarece: ” com esta nova legislação as pessoas já podem escolher se querem ou não estar fidelizadas às operadoras de telecomunicações, a meu ver, muitos consumidores ainda não sabem quais os efeitos que esta nova medida acarreta e nós ainda estamos a receber informações das operadoras acerca destas alterações. Qualquer pessoa que não esteja interessada na fidelização, no ato contratual paga 300 euros pela ativação do serviço, se o cliente estiver interessado na fidelização de um ano paga 150 euros no momento de ativação do serviço e por último, as pessoas podem optar por ter fidelização sem que isso tenha interferência no preço”.
Os consumidores com contrato de fidelização ativo não podem cancelar o contrato. No novo contrato os consumidores já podem escolher se querem estar fidelizados ou não. Alexandre Restolho refere, “os consumidores agora têm opção de escolha e são livres de escolher a opção que melhor se ajustar às suas necessidades. Quem tem um contrato ativo não pode rescindir e não pode cancelar o contrato em vigor”.
A Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações esclarece que as novas ofertas previstas na revisão da lei só passam a ser obrigatórias a 16 de agosto. A alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas visa reforçar a proteção dos consumidores que celebrem contratos de comunicações com períodos de fidelização já considerada pela DECO como uma vitória para os consumidores.