
Entrou em vigor, a 1 de julho, uma nova taxa aduaneira fixa de três euros por categoria de artigo para todas as mercadorias importadas de fora da União Europeia, eliminando a antiga isenção para encomendas inferiores a 150 euros.
De acordo com a DECO, esta medida é um passo fundamental para aumentar a segurança dos produtos no mercado europeu, restabelecendo a fiscalização sobre os cerca de 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor que entraram no espaço comunitário só no último ano, muitos dos quais sem controlo efetivo das autoridades.
Embora a taxa seja da responsabilidade dos importadores comerciais e das plataformas de comércio eletrónico, estes operadores podem optar por repercutir o custo no cliente.
Contudo, a DECO alerta que qualquer encargo tem de ser comunicado de forma clara e transparente antes da conclusão da compra, estando os consumidores totalmente protegidos contra cobranças inesperadas ou tentativas de exigir o pagamento da taxa no momento da entrega.
Este é o tema em destaque, esta semana, na rubrica da DECO, com Helena Guerra do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:















