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Concerto cancelado ou alterado? Saiba como pedir o reembolso

O regime dos espetáculos, em vigor desde 2024, obriga o promotor de um espetáculo a devolver o preço do bilhete sempre que o evento não se realize na data, hora ou local marcados, haja substituição do programa ou de artistas principais, ou o espetáculo seja interrompido.

Este direito aplica-se independentemente do motivo do cancelamento, sendo o promotor do evento obrigado a restituir o valor pago no prazo máximo de 30 dias após a decisão de reembolso.

Para reaver o seu dinheiro, o consumidor deve enviar uma reclamação escrita ao promotor — por e-mail ou carta registada — detalhando o nome do evento, local, data e anexando uma cópia dos bilhetes.

Caso a empresa recuse o reembolso ou não responda, deve apresentar uma queixa no Livro de Reclamações e junto da IGAC (Inspeção-Geral das Atividades Culturais), anexando a prova de recusa do promotor.

Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:

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