
O tema de hoje do programa da DECO é o livro de reclamações que é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público. É de utilização obrigatória em todos os estabelecimentos com atendimento ao público, incluindo serviços e organismos da Administração Pública.
Os locais que estão obrigados a disponibilizar este livro devem afixar, de forma visível e com letras legíveis, uma sinalização que informe a existência do livro de reclamações. Este deve ser entregue ao consumidor sempre que solicitado. Caso o pedido não seja atendido, o consumidor poderá solicitar a presença de uma autoridade policial para garantir a entrega do livro e o registo da ocorrência.
Como preencher o Livro de Reclamações:
- Leia atentamente as instruções antes de preencher.
- Complete todos os campos da folha, incluindo os seus dados de identificação, morada e os dados do vendedor ou prestador de serviço.
- Na descrição dos factos, seja claro, objetivo e respeite o limite da caixa de texto.
- Não se esqueça de datar e assinar a folha de reclamação.
Formato e Encaminhamento
A folha de reclamação possui três vias:
- O original é enviado para a entidade reguladora do setor em questão.
- O duplicado é entregue ao consumidor.
- O triplicado permanece no livro.
Após o preenchimento, o vendedor ou prestador de serviços é responsável por entregar o duplicado ao consumidor e enviar o original à entidade competente no prazo de 10 dias úteis.
A legislação também permite que o consumidor envie diretamente o duplicado à entidade reguladora. Para isso, basta colocá-lo num envelope mensagem e proceder ao envio.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Projetos e Inovação da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo: