O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco anulou a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), anexa ao Título Único Ambiental (TUA), emitido em setembro de 2022, para a construção da Barragem do Pisão. O tribunal condenou ainda a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a averbar no TUA a sentença de anulação.
As Organizações Não-Governamentais de Ambiente da Coligação C7 (ANP|WWF, FAPAS, GEOTA, LPN, Quercus, SPEA e ZERO), em comunicado, “regozijam-se com a decisão do tribunal pois consideram que a construção da Barragem do Pisão poria em causa tanto os interesses nacionais como os interesses da União Europeia (UE), absorvendo fundos europeus num projeto que não respeita as suas estratégias e legislação, como a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 incluída no Pacto Ecológico Europeu, a Diretiva Quadro da Água, a Lei de Restauro da Natureza e o Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)”. Em causa, garantem, estão “danos ambientais significativos e irreversíveis, sem que sejam expectáveis benefícios públicos significativos”.
Após o trânsito em julgado, a sentença proferida pelo tribunal torna-se definitiva. “Nenhum acto ou procedimento que esteja dependente da DIA/TUA pode avançar e devem ser anulados, por dela estarem dependentes e por estarem em sintonia com uma DIA/TUA anulados. O concurso público e adjudicações que lançaram a obra têm que ser anulados/revogados. Sem recurso, deixa de haver DIA/TUA emitida válida, logo nenhuma construção relacionada com a obra pode ocorrer”, adiantam as Organizações Não-Governamentais de Ambiente da Coligação C7 em comunicado.
“Num tempo em que se fala muito em investimentos no restauro da natureza e na premente luta contra as alterações climáticas, esta é uma vitória essencial para o país e para a salvaguarda do ambiente, solo e paisagem, porque ‘os impactes do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato são irreversíveis e muito significativos para os valores ecológicos da área em estudo’, como refere a sentença, estando em causa o abate de quase 60 000 mil árvores protegidas, assim como a afetação de 14 habitats prioritários. Esta dimensão de danos ambientais contrasta com a irrelevância da nova barragem para o garante do abastecimento público das populações. Dada a relevância da ação administrativa, o Ministério Público juntou-se à mesma invocando várias violações do regime de AIA, nomeadamente por não consideração suficiente dos impactes cumulativos do projeto e da relocalização da aldeia do Pisão”, lê-se ainda no referido comunicado.