O “Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração”, elaborado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) tem gerado alguma polémica, devido ao facto de nele constarem algumas informações sobre medidas que, o restaurante, pode aplicar, se assim o entender, como a possível cobrança de copos de água, pela utilização das casas de banho ou a recusa da partilha de doses ou de pratos e talheres.
Sobre este assunto, António Canhoto, proprietário do restaurante “O Girassol”, em Elvas, afirma que estas informações têm de ser ponderadas, mas sem que isso traga prejuízo para o restaurante ou para o próprio cliente. “Tudo o que seja para ajudar as empresas, que estão sobrecarregadas de impostos e encargos, sem tirar nada ao cliente, tem de ser ponderado e, se alguma medida ajudar o empresário, sem prejudicar o cliente, pode ser ponderada, porque as despesas cada vez são mais”.
Questionado sobre se pensa cobrar por copos de água ou idas à casa de banho, a pessoas que não consumam no estabelecimento, António Canhoto diz que só o faria em casos excecionais. “Se me aparecer uma ou duas pessoas a pedir copos de água eu não tenho cara para cobrar nada, agora só num caso extremo é que chegaria a esse ponto, porque está completamente fora de questão, já as idas à casa de banho é uma questão a ponderar, mas também, tal como referi em relação aos copos de água, só em casos excecionais”, esclarece.
Já em relação à cobrança de um valor extra, pela partilha de doses, este empresário considera que é uma recomendação mais justa, mas não pensa aplicá-la no restaurante. “Nós, nos estabelecimentos, muitas vezes temos que olhar a determinadas situações, porque vem um grupo de três ou quatro pessoas, pede uma dose e suja três ou quatro pratos, acho mais justo cobrar do que, por exemplo, o copo de água, mas não penso implementá-la”, garante.
Quanto aos recipientes e sacos do take-away, António Canhoto adianta: “os preços que cobramos pelas doses, para já, são suficientes para imputar esse valor aos clientes”.
António Canhoto refere ainda que “se nós andamos a fazer contas, os clientes também, portanto temos de ser facilitados uns dos outros, mas lógico que há casos excecionais para determinadas situações, em que têm de existir essas normas, para salvaguardar ambos os casos, desde que afixadas o empresário aplica-as ou não, caso não estejam o restaurante não pode cobrar, por isso tem de ser tudo claro e em função da consciência de cada empresário”.