Sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, a realização de queimas e queimadas está sujeita a autorização por parte das Câmaras Municipais.
Por esta altura, e na região Alentejo, há autarquias, como a de Estremoz, em que estas práticas, no concelho, estiveram interditas até à passada segunda-feira, ou a de Montemor-o-Novo, que estendeu essa proibição até dia 31.
De acordo com o comandante do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Portalegre, Rui Conchinha, estas proibições, por parte dos municípios, têm por base a avaliação diária de risco de incêndio. “Os municípios, através dos seus gabinetes técnicos florestais, e perante aquilo que é a avaliação de risco de incêndio diária, emanada pelo IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera), por concelho, decidem e definem se, na área territorial do seu concelho, se podem fazer práticas de queimas ou queimadas, permitindo assim, ou não, a inscrição dessas mesmas práticas na respetiva plataforma”, explica.
Para a Proteção Civil, o importante é, sobretudo, “sensibilizar o cidadão, que convive e vive no mundo rural e que sempre esteve muito dependente e habituado à necessidade de realizar queimas de sobrantes ou queimadas extensivas, para se manter atualizado com aquilo que a respetiva lei emana”. Rui Conchinha lembra que, em caso de dúvidas, as pessoas devem dirigir-se aos gabinetes técnicos florestais dos municípios ou às juntas de freguesia, uma vez que os técnicos estão “perfeitamente atualizados e em condições de ajudar naquilo que são também os processos de inscrição na respetiva plataforma”.
A proibição da realização de queimas e queimadas, por esta altura, deve-se, sobretudo, ao facto desta ser uma época de preparação e limpeza de terrenos agrícolas e florestais. Contudo, e devido às previsões das condições meteorológicas favoráveis à ocorrência de incêndios, há municípios que estendem esse período de proibição destas práticas para garantir a segurança e evitar prejuízos.