O Tribunal Constitucional (TC) decidiu que os presidentes de câmara que tenham cumprido três mandatos podem candidatar-se a outros municípios.
Os juízes do TC consideraram que a limitação de mandatos inscrita na lei apenas se aplica tendo em conta os limites territoriais, pelo que, se os candidatos concorrerem noutra autarquia esta não se aplica.
A lei de limitação de mandatos, que entrou em vigor em 2005, determina que os presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, mas foram levantadas dúvidas se esta limitação se aplica apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias.
O BE apresentou pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, entre elas estão a de Beja (CDU e PS) e Évora (CDU).
Em seis casos, as decisões dos tribunais de círculo foram favoráveis ao BE e nos outros cinco – Évora, Porto, Lisboa, Loures e Aveiro – os bloquistas recorreram para os juízes do Palácio Ratton.
Entre os candidatos cuja elegibilidade está em análise devido à questão da limitação de mandatos está Carlos Pinto Sá, que concorre pela CDU à Câmara de Évora e João Rocha, pela CDU à câmara de Beja e Jorge Pulido Valente, que concorre pelo PS à câmara de Beja.