
O Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) estabeleceu um conjunto de novas responsabilidades para prestadores de serviços intermediários em linha, abrangendo desde redes sociais e motores de busca até mercados digitais e plataformas de download. A nova legislação obriga estas entidades a criar mecanismos eficazes para prevenir a disseminação de conteúdos ilegais — como discursos de ódio, terrorismo e pornografia infantil —, travar a venda de produtos perigosos ou contrafeitos e proibir a manipulação de algoritmos que limite a liberdade de expressão ou promova a desinformação.
As regras aplicam-se com especial rigor às plataformas e motores de pesquisa de grande dimensão, que registem em média pelo menos 45 milhões de utilizadores na União Europeia, devido aos elevados riscos associados à difusão massiva de conteúdos digitais. Embora o regulamento aumente a responsabilização das empresas e reforce a segurança dos utilizadores, as autoridades relembram que a proteção efetiva exige também uma postura preventiva por parte do consumidor, recomendando a consulta das condições de venda, a verificação da autenticidade dos produtos e o recurso aos mecanismos formais de reclamação em caso de litígio.
Tudo para saber sobre o assunto na edição desta semana da rubrica da DECO, com Helena Guerra, do Gabinete de Inovação e Projetos da Associação para a Defesa do Consumidor. Para ouvir no podcast abaixo:















