
O Tribunal Central Administrativo Sul anulou o embargo às obras da Barragem do Pisão e determinou a reposição do contraditório no processo. A decisão surge na sequência do recurso apresentado pela Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), pelo Município do Crato, pelo Município de Avis e pelo Município de Alter do Chão, levando à anulação da ordem que havia suspendido os trabalhos do Empreendimento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato.
O Tribunal ordenou a devolução do processo ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, para que seja corrigida uma irregularidade processual e garantido que todas as partes sejam ouvidas antes de qualquer nova decisão sobre o embargo.
A anulação baseia-se no facto de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco ter decretado o embargo sem permitir que os recorrentes se pronunciassem previamente. O Tribunal Central considerou que a ausência de audição prévia constitui uma irregularidade com impacto potencial no resultado, classificando o embargo como uma “decisão surpresa”.
A decisão agora proferida não avalia o mérito do projeto, mas assegura que o processo judicial decorra com pleno respeito pelos direitos de defesa das partes envolvidas.














