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Simplificação da PAC avança e prazo para candidaturas é prolongado

O primeiro ano de aplicação da Política Agrícola Comum (PAC), segundo o documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pescas, “demonstrou a necessidade de serem feitos ajustamentos para garantir uma implementação eficaz dos planos estratégicos da PAC e reduzir encargos administrativos para os agricultores”.

Na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros da Agricultura e pelo Parlamento Europeu, da proposta de Regulamento que definiu medidas de simplificação da PAC, é necessário adaptar as normas nacionais.

“Esta portaria vai apoiar todos os agricultores portugueses. Vai introduzir simplificação”, disse o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

A simplificação vai “flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade – boas condições agrícolas e ambientais – nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e o fim de obrigação de dedicar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio”.

A portaria também promove “a simplificação para as explorações com uma dimensão até 10 hectares de superfície agrícola declarada, que ficam isentas de controlo e sanções administrativas a título da condicionalidade”.

Relativamente às explorações situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais “vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas”.

Tendo em conta a entrada em vigor desta portaria e para permitir, aos agricultores, uma melhor adaptação, o prazo das candidaturas ao Pedido Único 2024 é prorrogado até 14 de junho.

“Para darmos previsibilidade aos agricultores, para que eles possam utilizar estas novas regras de simplificação, vamos alargar o Pedido Único até 14 de junho do corrente ano, sem alterarmos o calendário previsto”, acrescentou o ministro da Agricultura e Pescas.

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