A prescrição de dívidas suscita muitas dúvidas.
Se a cobrança não for exercida em determinado período, entende-se que não há interesse em cobrar a respetiva dívida. Ultrapassado esse prazo, o devedor pode invocar a subscrição e recusar-se a pagar, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.
Tudo para saber sobre este tema na rubrica da DECO com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Sofia Rosa, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo: