O Fundo de Garantia Automóvel, gerido pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), está destinado a conceder indemnizações em consequência de acidentes de viação.
É um mecanismo público e pode ser acionado sempre que o culpado do acidente seja desconhecido ou não possua seguro automóvel. O consumidor deve sempre contactar a ASF para participar a situação, caso queira ser ressarcido pelas despesas.
Tudo para saber sobre este tema na rúbrica da DECO, com a jurista da delegação do Alentejo, Ana Batista, pode ouvir na emissão às 12:45 e às 16:30 horas ou no podcast abaixo: