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Direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais terminam a 30 de junho

DECOA DECO alerta todos os consumidores para o término dos direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais no próximo dia 30 de junho.
As medidas tinham sido implementadas no contexto da pandemia, para dar resposta temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, gás natural, água, e os serviços de telecomunicações.
A DECO relembra que o fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado, desde o dia 1 de janeiro até 30 de junho, ainda que por falta de pagamento das faturas.
Também os serviços de telecomunicações não podem ser suspensos até 30 de junho, por falta de pagamento das faturas, em caso de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por COVID-19.
Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador.
A DECO reforça que estes direitos terminarão no dia 30 de junho. A partir de 1 de julho caso existam valores em dívida as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei.
Assim, existindo valores em dívida, aconselhamos que negoceie um plano de pagamentos adequado aos seus rendimentos atuais. A DECO poderá ajudá-lo a contactar a empresa para estabelecer um plano de pagamentos justo e adequado aos seus rendimentos. A associação para a Defesa do Consumidor pode ser contactada através do telefone: 21 371 02 00; ou do email deco@deco.pt e formulário site.
A DECO já questionou as entidades reguladoras sobre o universo de consumidores afetados no sentido de se encontrarem soluções que reforcem a sua proteção atenta a sua especial vulnerabilidade, bem como procurou junto dos prestadores de serviços estabelecer contactos céleres e eficazes para resolução das situações que os consumidores nos façam chegar.

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